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Jurisprudência


TJDF APR - 862875-20140810054024APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES DISTINTAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada na palavra da ofendida, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio e nas demais provas dos autos. II - As anotações existentes na folha penal do réu autorizam a valoração negativa dos antecedentes e personalidade, desde que baseadas em registros penais distintos, com datas anteriores ao fato em julgamento e, ainda, transitados em julgado. III - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Adequação de entendimento, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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