TJDF APR - 862876-20140310094084APR
TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ELEMENTARES DO TIPO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O crime de roubo é delito complexo, que tem como objeto material a proteção do patrimônio, da integridade física e da liberdade, de modo que, para sua configuração, não se exige que a violência ou ameaça e o desapossamento tenham um destinatário único, bastando que estas tenham sido praticadas no mesmo contexto fático da subtração. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório. III - Inviável a desclassificação para os crimes de ameaça e violação de domicílio, previstos nos artigos 147 e 150 do Código Penal, quando está devidamente comprovada a grave ameaça à pessoa e o dolo na tentativa de subtração, num mesmo contexto fático. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ELEMENTARES DO TIPO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O crime de roubo é delito complexo, que tem como objeto material a proteção do patrimônio, da integridade física e da liberdade, de modo que, para sua configuração, não se exige que a violência ou ameaça e o desapossamento tenham um destinatário único, bastando que estas tenham sido praticadas no mesmo contexto fático da subtração. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório. III - Inviável a desclassificação para os crimes de ameaça e violação de domicílio, previstos nos artigos 147 e 150 do Código Penal, quando está devidamente comprovada a grave ameaça à pessoa e o dolo na tentativa de subtração, num mesmo contexto fático. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão