TJDF APR - 862879-20130910103993APR
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Para a configuração do crime de corrupção de menores, descrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é desnecessária a prova efetiva da corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Enunciado de Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitivas pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Para a configuração do crime de corrupção de menores, descrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é desnecessária a prova efetiva da corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Enunciado de Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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