TJDF APR - 862917-20130310136792APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão