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Jurisprudência


TJDF APR - 862917-20130310136792APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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