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Jurisprudência


TJDF APR - 862922-20120510071299APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 1º, INCISO I, C/C §§ 9º E 10, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETENCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER PARA VARA CRIMINAL. AFASTADA. NULIDADE NÃO OCORRENTE. NÃO CONFIGURADA A VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO E TAMBÉM PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SURSIS DA PENA. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A preliminar de nulidade do processo, em razão da falta de competência do Juízo da Vara Criminal Comum, pelo da Violência Doméstica, não tem acolhimento. Além da pena máxima em abstrato ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, a violência doméstica só tem amparo na lei especial, se decorrente da questão de gênero. 2. O crime de lesão corporal restou devidamente comprovado pelas declarações da vítima, prova técnica, consubstanciada em laudo de exame de corpo de delito. 3. A Legítima Defesa está excluída em razão das agressões injustas e da moderação dos meios somente necessários. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, a concessão do sursis (suspensão condicional da pena) deve ser deferida, eis que se trata de um direito subjetivo do réu. 5. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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