main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 862977-20110310209928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PROVA DA IDADE DA MENOR - DOCUMENTOS OFICIAIS -PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade vítima. Presunção de veracidade. II. Os crimes contra a liberdade sexual geralmente ocorrem às escondidas, longe de testemunhas. A palavra da ofendida, quando coerente, repetida e em harmonia com outros elementos probatórios, merece especial importância e deve ser considerada. III. O laudo de exame de corpo de delito não fazjuízo de valor nem se imiscui na elucidação da autoria. Limita-se a dizer se há ou não vestígios do crime. Na hipótese, o laudo atestou a presença de três fissuras localizadas na região perineal, compatíveis com vestígios de ato libidinoso. O documento deve ser associado aos outros elementos do conjunto probatório para confirmar a autoria. IV. A fração máxima pela continuidade delitiva justifica-se pelo número de condutas praticadas pelo acusado. Os atos foram repetidos por aproximadamente um ano, todos os dias. V. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão