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Jurisprudência


TJDF APR - 863367-20140111290676APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FIRME PELA VÍTIMA - REGIME MAIS BRANDO - IMPROCEDENTE. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão corroboram a conclusão do julgador. II. O regime inicial de cumprimento de pena semiaberto só é conferido ao réu não reincidente cuja pena privativa de liberdade seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda 08 (oito). No caso, além da agravante, o acusado é portador de maus antecedentes. III. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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