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Jurisprudência


TJDF APR - 863401-20131310072376APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza do dano que pode ser objeto de reparação mediante a fixação do valor indenizatório mínimo, este Tribunal de Justiça adota a orientação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo-se que não é cabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime, pois a intenção do legislador seria facilitar a reparação da vítima quando o prejuízo suportado fosse evidente. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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