TJDF APR - 863404-20130310244800APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP, é inviável a absolvição por ausência de provas, quando a prova oral e pericial demonstra sem qualquer dúvida que o agente praticou lesões corporais contra a companheira. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP, é inviável a absolvição por ausência de provas, quando a prova oral e pericial demonstra sem qualquer dúvida que o agente praticou lesões corporais contra a companheira. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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