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Jurisprudência


TJDF APR - 863412-20140110930072APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARTIGO 42, LEI 11343/06. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, LAD. NATUREZA DA DROGA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A negativa da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD exige prova concreta de que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra a organizações criminosas. Sendo insuficientes meras notícias, desacompanhadas de provas. 3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas tanto na fixação da reprimenda, justificando a pena-base acima do mínimo legal, bem como serve de parâmetro balizador da fração redutora prevista do § 4º do art. 33 da LAD, sem que isso caracterize bis in idem. 4. Pena de reclusão superior a quatro anos deve ser cumprida em regime inicial semiaberto, ainda que se trate de réu primário de bons antecedentes, restando impossível a substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, CP. 5. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso da Defesa não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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