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Jurisprudência


TJDF APR - 863626-20130510098759APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA - SENTENÇA MANTIDA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Comprovado nos autos que o acusado tinha todas as condições para saber da origem ilícita do bem objeto de crime de furto, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa. 2. No confronto entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalece esta última, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal e o entendimento jurisprudencial majoritário do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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