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Jurisprudência


TJDF APR - 863657-20140810025973APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, (POR DUAS VEZES) C/C O 14, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que os réus/apelantes subtraíram, de maneira dolosa, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de umas de suas funcionárias, inviável o acolhimento do pedido de afastamento da regra do concurso formal aplicada em relação aos dois crimes de roubo pelos quais os réus foram condenados. Demonstrado que o número de agentes (três), aliado ao modo como eles agiram no momento dos fatos, geraram um temor considerável à vítima, adequado o incremento da pena em patamar ligeiramente superior ao mínimo legal (três oitavos) aplicado na r. sentença. Tendo os acusados, após o emprego de grave ameaça contra a vítima, chegado a separarem toda a res furtiva e se preparado para deixarem o estabelecimento comercial quando então foram surpreendidos pelos policiais, ou seja, percorrido quase todo o iter criminis, escorreita a aplicação da fração mínima de diminuição de pena relativa à tentativa.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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