TJDF APR - 863670-20120710381170APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e os dois delitos de corrupção de menores resulta em uma sanção corporal mais favorável aos réus do que a regra do concurso formal impróprio adotado na sentença, imperiosa a sua incidência, de acordo com o que dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E 244-B DA LEI 8.069/90 (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados, efetivamente, incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Constatado que a aplicação da regra do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e os dois delitos de corrupção de menores resulta em uma sanção corporal mais favorável aos réus do que a regra do concurso formal impróprio adotado na sentença, imperiosa a sua incidência, de acordo com o que dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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