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Jurisprudência


TJDF APR - 863797-20130310126478APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram firmes em afirmar, perante a autoridade judicial, que o recorrente foi surpreendido enquanto dirigia, em atitude suspeita, o carro da vítima juntamente com sua companheira e terceira pessoa, utilizando chave falsa para abrir e acionar o veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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