TJDF APR - 863797-20130310126478APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram firmes em afirmar, perante a autoridade judicial, que o recorrente foi surpreendido enquanto dirigia, em atitude suspeita, o carro da vítima juntamente com sua companheira e terceira pessoa, utilizando chave falsa para abrir e acionar o veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram firmes em afirmar, perante a autoridade judicial, que o recorrente foi surpreendido enquanto dirigia, em atitude suspeita, o carro da vítima juntamente com sua companheira e terceira pessoa, utilizando chave falsa para abrir e acionar o veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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