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Jurisprudência


TJDF APR - 863798-20120710030536APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DO CRIME DE FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, de acordo com depoimentos testemunhais, restou demonstrado nos autos que os apelantes adentraram ao lote vizinho da vítima e subtraíram a bateria de seu caminhão, sendo abordados pelos policiais na posse do bem subtraído, mostrando-se evidente a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus na denúncia. 2. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal,à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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