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Jurisprudência


TJDF APR - 864260-20130111639283APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO CRUEL OU RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão dos réus na polícia e em juízo, amparada pelo depoimento da testemunha presencial do crime e pelos laudos periciais, dos quais constam que a vítima recebeu diversos golpes na cabeça e em outras regiões do corpo, tendo sido submetida a sofrimento desnecessário antes de sua morte, impedem o acolhimento do pleito de submissão a novo julgamento, pois afastam as alegações de legítima defesa e o pedido de exclusão das qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe uma das versões apresentadas em Plenário, comamparo nos elementos de convicção colhidos em juízo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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