TJDF APR - 864271-20090910273557APR
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, mantém-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do CP. 2. Devidamente comprovado que o réu possui maus antecedentes, mantém a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal. 3. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula nº 269/STJ, a reincidência motiva a aplicação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena fixada abaixo de 04 (quatro) anos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, mantém-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do CP. 2. Devidamente comprovado que o réu possui maus antecedentes, mantém a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal. 3. Nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, e da Súmula nº 269/STJ, a reincidência motiva a aplicação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena fixada abaixo de 04 (quatro) anos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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