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Jurisprudência


TJDF APR - 864284-20140710285838APR

Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO. ART. 213 DO CP. FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. HARMONIA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CULPABILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. REGIME. FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando segura e coerente, sobretudo, se corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2. Se o conjunto probatório demonstra o manifesto dissenso da vítima nos atos sexuais aos quais foi submetida mediante conduta violenta e agressiva do agente (conjunção carnal, sexo oral e anal), não subsiste a alegada ausência de consciência da ilicitude dos atos, sustentada sob o argumento de que o agente agiu com a convicção de que os atos sexuais foram consentidos. 3. Tratando-se de crime misto alternativo, a pluralidade e diversidade dos atos praticados intensificam a reprovabilidade da conduta, devendo ser consideradas para fins de valoração negativa da culpabilidade. 4. Deve ser ratificada a exasperação da pena ponderada na origem quando razoável e proporcional ao exacerbado grau de censurabilidade da conduta, devidamente evidenciado pela elevada gravidade da multiplicidade de atos perpetrados. 5. A fixação da pena acima de 8 (oito) anos somada à circunstância judicial desfavorável justificam o estabelecimento do regime fechado para o inicial cumprimento da pena, pois em estrita observância ao artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal. 6. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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