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Jurisprudência


TJDF APR - 864286-20130310220307APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATOS INFRACIONAIS E CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA ATENUANTE PROPORCIONAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Aescolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O envolvimento anterior em atos infracionais não pode ser considerado para configurar a reincidência, mas pode ser utilizado para denotar a inclinação para a prática delitiva e conseqüentemente valorar negativamente as circunstancias judiciais da conduta social e da personalidade. 4. Quando a repartição de tarefas for determinante para a consumação do delito, o concurso de agentes pode ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 5. No concurso entre agravantes e atenuantes, a menoridade relativa prepondera sobre reincidência, acarretando uma menor redução da pena. 6. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas pode ser utilizada na migração do tipo simples para o qualificado, enquanto a outra pode ser utilizada como agravante genérica. 7. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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