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Jurisprudência


TJDF APR - 864287-20130111638560APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. REINCIDÊNCIA. FOLHA DE ANTECEDENTES. MERO ERRO DE INDICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais, sem que isso implique em prejuízo para o réu. 3. O mero equívoco na indicação da folha não afasta a reincidência quando apontados dados suficientes para identificar a certidão idônea ao reconhecimento da agravante. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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