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Jurisprudência


TJDF APR - 864327-20130310331672APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que encontraram o réu na posse da do veículo produto de crime. 2. O pedido de restituição da fiança deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, haja vista que a condenação do acusado impõe que o montante pago cautelarmente seja utilizado para o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 336, do Código de Processo Penal 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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