TJDF APR - 864626-20120710249279APR
ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delito. III - Presente a atenuante da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida em quantidade que atenda ao princípio da proporcionalidade. IV - Não há que se falar em compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V - Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VI - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delito. III - Presente a atenuante da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida em quantidade que atenda ao princípio da proporcionalidade. IV - Não há que se falar em compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V - Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VI - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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