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Jurisprudência


TJDF APR - 864630-20140310225263APR

Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, devendo o julgador ter sensibilidade para analisar as provas colhidas. II - Deve ser mantida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo corroboradas pelos demais depoimentos colhidos na instrução e ainda confirmada pela confissão do réu. III - Ainda que o fato delitivo tenha ocorrido antes do advento da Lei nº 12.015/09, ou seja, antes da inclusão do art. 217-A no Código Penal, deve o réu ser julgado com base naquele diploma legal, em vista de resultar penalidade mais benéfica. IV - Considerando que o quantum de majoração da pena pela continuidade delitiva é determinado de acordo com a quantidade de infrações cometidas, mostra-se razoável o incremento na fração máxima - 2/3 (dois terços) - ao réu que, reiteradamente, durante cerca de 7 (sete) anos, submeteu a filha a atos libidinosos. V - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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