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Jurisprudência


TJDF APR - 864652-20100510036712APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, CP. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO MP E DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DUAS VERSÕES. LASTRO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. NOVA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não declara nulidade quando não demonstradas e, ainda, quando não arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano, segundo os ditames do art. 492, inc. I, do CPP. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, que encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se os jurados não acolheram a tese de legítima defesa, que teve lastro apenas e tão-somente na palavra do réu, deve ser respeitada a sua decisão, em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta, como no caso em que o agente tenta contra a vida do pai da sua mulher, que defendia a filha das agressões do réu, efetuando diversos disparos de arma de fogo, até ficar sem munição. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Conforme o recente entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. O critério de diminuição da pena, pela tentativa, deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. A reincidência é elemento determinante no estabelecimento do regime inicial do cumprimento da pena, e não apenas quantum fixado, nos termos do art. 33 do CP. Apelações do MP e da defesa conhecidos e providos em parte.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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