TJDF APR - 864654-20141210026924APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. 6 (SEIS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/2 (METADE). CRITÉRIO OBJETIVO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão da exata quantia e dos objetos subtraídos das vítimas em poder do réu, além do reconhecimento judicial realizado por uma delas, demonstram com segurança, a prática do crime de roubo em concurso de pessoas. Preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, aplica-se sobre a pena, idêntica para todos os fatos, a fração correspondente ao número de delitos praticados. Tratando-se de 6 (seis) crimes de roubo, o acréscimo em metade (1/2) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. 6 (SEIS) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/2 (METADE). CRITÉRIO OBJETIVO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da apreensão da exata quantia e dos objetos subtraídos das vítimas em poder do réu, além do reconhecimento judicial realizado por uma delas, demonstram com segurança, a prática do crime de roubo em concurso de pessoas. Preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, aplica-se sobre a pena, idêntica para todos os fatos, a fração correspondente ao número de delitos praticados. Tratando-se de 6 (seis) crimes de roubo, o acréscimo em metade (1/2) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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