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Jurisprudência


TJDF APR - 864655-20140110011957APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AGENTE REINCIDENTE. Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e do usuário, que o apelante praticou as condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas, dentre as quais o depoimento firme e coeso do usuário e as gravações de imagens da situação de traficância. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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