TJDF APR - 864817-20090310296685APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção da pena fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão