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Jurisprudência


TJDF APR - 864829-20140810000917APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE SEM ALTERAR AS PENAS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Incabível a desclassificação para o delito de furto quando comprovada a grave ameaça às vítimas mediante emprego de arma de fogo usada ostensivamente. 4. No concurso formal (art. 70, CP), a fração de aumento deve corresponder ao número de crimes praticados. Escorreito o aumento em 1/3 (um terço) quando o roubo atingiu o patrimônio de cinco vítimas. 5. Para a configuração do delito de corrupção de menor deve estar devidamente comprovada a menoridade do indivíduo com quem se pratica o crime. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu, sem alterar as penas.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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