TJDF APR - 864868-20120910126739APR
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO APOIADO EM VERSÃO PLAUSÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se o julgamento foi lastreado nos contundentes elementos de convicção presentes nos autos e os jurados optaram pela versão que entenderam mais condizente com as provas que lhes foram apresentadas. Não faz jus à circunstância atenuante da pena o agente que ao confessar a autoria do crime, agrega ao depoimento alegações defensivas para afastar a antijuridicidade da conduta. A confissão deve reforçar os elementos de prova colhidos nos autos, elucidando os fatos constantes na peça acusatória.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO APOIADO EM VERSÃO PLAUSÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se o julgamento foi lastreado nos contundentes elementos de convicção presentes nos autos e os jurados optaram pela versão que entenderam mais condizente com as provas que lhes foram apresentadas. Não faz jus à circunstância atenuante da pena o agente que ao confessar a autoria do crime, agrega ao depoimento alegações defensivas para afastar a antijuridicidade da conduta. A confissão deve reforçar os elementos de prova colhidos nos autos, elucidando os fatos constantes na peça acusatória.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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