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Jurisprudência


TJDF APR - 864874-20120510053647APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. APREENSÃO DO ARTEFATO EM DATA DIVERSA DO FATO IMPUTADO COMO CRIMINOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade amplamente demonstradas. 2. Incabível desclassificar a conduta de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido para a de posse irregular, uma vez que a apreensão da arma de fogo na residência do réu se deu em data diversa à do evento delituoso. 3. Crime de mera conduta, traduzindo a sua consumação com o simples ato de portar arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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