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Jurisprudência


TJDF APR - 864889-20140510082160APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. NÃO-CABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, no exercício de atividade comercial, adquirir, receber, manter em depósito e expor à venda 10 (dez) caixas grandes de chocolate Bis, cada uma contendo no seu interior 60 (sessenta) caixas menores, totalizando 600 (seiscentas caixas pequenas), sabendo se tratar de produto de crime, é fato que se amolda ao delito descrito no artigo 180, § 1° do Código Penal. II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, nos crimes de receptação, cabe ao acusado provar a posse lícita do bem quando o objeto proveniente de crime é apreendido em seu poder. III - Quando comprovada a ciência inequívoca da origem ilícita do bem, por parte do possuidor, e este ainda sim mantiver consigo o produto do crime, resta caracterizado o dolo, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade culposa. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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