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Jurisprudência


TJDF APR - 864890-20140111021914APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair para si bens de vítima, mediante ameaça exercida com emprego de arma, não se consumando o crime por circunstancias alheias à vontade do agente, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Inviável a absolvição por insuficiência de provas de autoria quando o acervo probatório é coeso e contundente, incluindo as declarações da vítima e o depoimento de testemunha. III - Comprova-se a materialidade delitiva por meio doAuto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apresentação e Apreensão, do Termo de Restituição, da Ocorrência Policial, do Laudo de Exame de Eficiência, tudo corroborado pela prova oral produzida na fase inquisitorial e confirmada em juízo. IV - Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo) quando no delito praticado pelo Réu identifica-se a vontade consciente de apoderar-se, mediante grave ameaça, de coisa alheia móvel. V - É cediço que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma relevância, sendo capaz de embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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