TJDF APR - 864893-20140910205457APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL QUALIFICADO NA HIPÓTESE DE DANO AO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL MEDIANTE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TEXTO NORMATIVO. PLEITOS DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Rasgar colchão de seu alojamento, no interior da Unidade de Internação do Recanto das Emas - UNIRE, inutilizando-o totalmente, causando, assim, prejuízo ao patrimônio do Distrito Federal, é conduta que se amolda ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. II - A despeito de o Distrito Federal não constardo rol das pessoas jurídicas elencadas no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, por meio da interpretação extensiva, admitida pelo Direito Penal, é possível incluí-lo na proteção especial que o legislador consagrou neste dispositivo, não havendo que se falar em analogia in malampartem. III - Trantando-se de crime de dano qualificado, processado por meio de Ação Penal Pública Incondicionada, os pleitos de reconhecimento de ilegitimidade do Órgão Ministerial e de extinção de punibilidade pela decadência restam prejudicados. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL QUALIFICADO NA HIPÓTESE DE DANO AO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL MEDIANTE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TEXTO NORMATIVO. PLEITOS DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Rasgar colchão de seu alojamento, no interior da Unidade de Internação do Recanto das Emas - UNIRE, inutilizando-o totalmente, causando, assim, prejuízo ao patrimônio do Distrito Federal, é conduta que se amolda ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. II - A despeito de o Distrito Federal não constardo rol das pessoas jurídicas elencadas no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, por meio da interpretação extensiva, admitida pelo Direito Penal, é possível incluí-lo na proteção especial que o legislador consagrou neste dispositivo, não havendo que se falar em analogia in malampartem. III - Trantando-se de crime de dano qualificado, processado por meio de Ação Penal Pública Incondicionada, os pleitos de reconhecimento de ilegitimidade do Órgão Ministerial e de extinção de punibilidade pela decadência restam prejudicados. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão