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Jurisprudência


TJDF APR - 864898-20120910174890APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 (UM TERÇO) PELA TENTATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -Não havendo elementos concretos a macular a culpabilidade e a conduta social do réu, decota-se o aumento implementado na pena-base. - De acordo com a orientação jurisprudencial, é possível a utilização de uma das qualificadoras do crime de homicídio, na primeira fase da dosimetria. - A despeito da versão de legítima defesa, entendo que, no presente caso, a confissão qualificada deve ser reconhecida, pois foi relevante para embasar a decisão do Conselho de Sentença. - A prática de todos os atos executórios por parte do agente, enseja a aplicação da fração redutora de 1/3 (um terço), pela tentativa. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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