TJDF APR - 864898-20120910174890APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 (UM TERÇO) PELA TENTATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -Não havendo elementos concretos a macular a culpabilidade e a conduta social do réu, decota-se o aumento implementado na pena-base. - De acordo com a orientação jurisprudencial, é possível a utilização de uma das qualificadoras do crime de homicídio, na primeira fase da dosimetria. - A despeito da versão de legítima defesa, entendo que, no presente caso, a confissão qualificada deve ser reconhecida, pois foi relevante para embasar a decisão do Conselho de Sentença. - A prática de todos os atos executórios por parte do agente, enseja a aplicação da fração redutora de 1/3 (um terço), pela tentativa. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 (UM TERÇO) PELA TENTATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -Não havendo elementos concretos a macular a culpabilidade e a conduta social do réu, decota-se o aumento implementado na pena-base. - De acordo com a orientação jurisprudencial, é possível a utilização de uma das qualificadoras do crime de homicídio, na primeira fase da dosimetria. - A despeito da versão de legítima defesa, entendo que, no presente caso, a confissão qualificada deve ser reconhecida, pois foi relevante para embasar a decisão do Conselho de Sentença. - A prática de todos os atos executórios por parte do agente, enseja a aplicação da fração redutora de 1/3 (um terço), pela tentativa. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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