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Jurisprudência


TJDF APR - 864903-20140110912228APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. DUAS CONDENAÇÕES. ANTECEDENTE CORRETAMENTE AVALIADO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CERTIDÕES DISTINTAS. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição por falta de provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, portanto, idôneos, no caso, para embasar o decreto condenatório, quando em consonância com as demais provas colhidas, especialmente as filmagens. 3. Condenações judiciais distintas, com trânsito em julgado anterior ao fato sob exame, podem ser utilizadas para valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e da agravante da reincidência, na segunda fase, não configurando bis in idem. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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