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Jurisprudência


TJDF APR - 865004-20130310253672APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO PESSOAL. LAUDO PERICIAL. RELATÓRIO POLICIAL. DOSIMETRIA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMPARSA VIGIOU O LOCAL E FACILITOU A FUGA. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório é robusto em atestar a autoria da apelante, a materialidade do delito de roubo e as majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sendo composto pela palavra da vítima e testemunha, reconhecimento pessoal da ré na fase policial e na judicial e provas documentais e periciais. 2. A palavra da vítima, normalmente dotada de relevo nos crimes patrimoniais, assume especial importância quando em plena harmonia com a prova dos autos. 3. Quanto ao concurso de agentes, não é fundamental para sua configuração que os autores do delito pactuem previamente e arquitetem com antecedência a dinâmica delitiva. Diferentemente, basta que atuem em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado na divisão de tarefas. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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