TJDF APR - 865006-20140111752778APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. FACÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima informou que efetivamente viu o facão que o acusado alertou-lhe que portava sob sua camisa; ao ser detido pelos policiais, o réu informou que havia deixado o facão no interior no veículo que tentou, sem êxito, subtrair; finalmente, os policiais encontraram o facão no veículo e apreenderam em auto formal. Desta forma, robusto o acervo probatório no sentido de que houve o emprego de arma no delito de roubo. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante força probatória, servindo como fundamento para a condenação. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. FACÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima informou que efetivamente viu o facão que o acusado alertou-lhe que portava sob sua camisa; ao ser detido pelos policiais, o réu informou que havia deixado o facão no interior no veículo que tentou, sem êxito, subtrair; finalmente, os policiais encontraram o facão no veículo e apreenderam em auto formal. Desta forma, robusto o acervo probatório no sentido de que houve o emprego de arma no delito de roubo. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante força probatória, servindo como fundamento para a condenação. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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