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Jurisprudência


TJDF APR - 865153-20140910196990APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E AMEAÇA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE. Conjunto probatório robusto, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e ameaça. O convencimento do Julgador encontra fundamento não só nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também na fase judicial. Deste modo, não há razão para a absolvição do apelante, invocando a ausência de elementos probatórios. Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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