TJDF APR - 865155-20140310121606APR
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PENA. TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL. Não ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, 'a', CPP), quando plenamente salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade e de contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados. Não havendo flagrante dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução, mantém-se o julgamento realizado pelo Júri Popular. Pena-base bem dosada. O percentual relativo à tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. Os ferimentos das vítimas em áreas de alta letalidade denotam que os crimes estiveram próximos de serem consumados. Evidenciado que os crimes foram praticados com desígnios autônomos, configura-se o concurso material. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PENA. TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL. Não ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, 'a', CPP), quando plenamente salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade e de contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados. Não havendo flagrante dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução, mantém-se o julgamento realizado pelo Júri Popular. Pena-base bem dosada. O percentual relativo à tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. Os ferimentos das vítimas em áreas de alta letalidade denotam que os crimes estiveram próximos de serem consumados. Evidenciado que os crimes foram praticados com desígnios autônomos, configura-se o concurso material. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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