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Jurisprudência


TJDF APR - 865156-20140610057205APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação nos termos da sentença e inviabiliza o pedido de absolvição. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta recomendação quanto ao ato de reconhecimento que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância ou a completa inexistência deste procedimento não inviabiliza comprovação da autoria do crime evidenciada em Juízo. Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face de atenuante reconhecida. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, reconhecida repercussão geral pelo STF, por unanimidade, confirmando a orientação da referida Súmula. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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