TJDF APR - 865160-20140610083213APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, sendo mitigado nas hipóteses previstas no art. 132, caput, do CPC. Encontrando-se de férias o juiz que colheu as provas orais, correta a conclusão e julgamento por juiz substituto que o sucedeu no juízo. Inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade, quando a necessidade da prisão foi devidamente fundamentada na sentença. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 217-A do Código Penal, inviável a desclassificação para a modalidade tentada. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito, em especial laudo de exame de corpo de delito. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, sendo mitigado nas hipóteses previstas no art. 132, caput, do CPC. Encontrando-se de férias o juiz que colheu as provas orais, correta a conclusão e julgamento por juiz substituto que o sucedeu no juízo. Inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade, quando a necessidade da prisão foi devidamente fundamentada na sentença. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 217-A do Código Penal, inviável a desclassificação para a modalidade tentada. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito, em especial laudo de exame de corpo de delito. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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