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Jurisprudência


TJDF APR - 865212-20110110676814APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE PERGUNTAS DA ACUSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constando em ata e verificado nas transcrições dos depoimentos que o representante do Ministério Público realizou todas as perguntas que achou necessárias para a colheita de provas orais, não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao reconhecerem que o acusado praticou o crime em legítima defesa, optaram por uma das versões apresentadas, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que absolveu o recorrido, diante das respostas positivas dos jurados ao quesito genérico de absolvição.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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