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Jurisprudência


TJDF APR - 865493-20140110545732APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E POR CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento do uso de arma no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova. 4. Incide a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas quando, mesmo sem a identificação do corréu, há comprovação de sua concorrência, por meio de depoimento prestado em juízo pela vítima. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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