TJDF APR - 865515-20140110545355APR
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA SOBRINHA. OFENDIDA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AUSENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. 1. Impossível o reconhecimento da confissão espontânea, uma vez que o réu negou a tentativa da prática do crime, na polícia e em juízo, bem como atribuiu como falsas as declarações da ofendida e da testemunha presencial dos fatos, não lhe devendo ser reconhecido esse benefício. 2. Fixada pena igual a 8 anos e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, por ser primário, o regime semiaberto, é o aplicável ao caso em espécie. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA SOBRINHA. OFENDIDA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA AUSENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. 1. Impossível o reconhecimento da confissão espontânea, uma vez que o réu negou a tentativa da prática do crime, na polícia e em juízo, bem como atribuiu como falsas as declarações da ofendida e da testemunha presencial dos fatos, não lhe devendo ser reconhecido esse benefício. 2. Fixada pena igual a 8 anos e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, por ser primário, o regime semiaberto, é o aplicável ao caso em espécie. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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