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Jurisprudência


TJDF APR - 865696-20130310300915APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.RECURSO DO MP E DO RÉU.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEMPESTIVIDADE.ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os núcleos de prática jurídica de instituições de ensino superior possuem a prerrogativa de intimação pessoal. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição do réu com base na atipicidade da conduta se inexistem nos autos provas da quitação do débito. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp 1.341.370/MT, submetido ao procedimento previsto no art. 543-C, do CPC, adotou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Desse modo, considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. 4. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Constitui entendimento assente nesta Corte que, se forem quatro, o aumento situa-se na fração mínima de 1/4 (um quarto). 5. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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