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Jurisprudência


TJDF APR - 865698-20130710250606APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. BENEFÍCIO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA I - Comprovada a conduta da acusada em fornecer a fotografia e imprimir suas próprias impressões digitais em carteira de identidade falsa, não cabe a absolvição pelo crime de falsificação de documento público, muito menos, a participação de menor importância. Não se aplica a causa de diminuição prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, àquele cuja participação é determinante para a prática do crime. II - Se o agente confeccionou documento público falso e, futuramente, o utilizou para aquisição de outros documentos e vantagens, com o nítido fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, prejudicando direito alheio, a condenação pelo crime de falsidade ideológica é medida que se impõe. III - Aplica-se o concurso material de crimes quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, caso em que se aplicam cumulativamente as penas privativas de liberdade (artigo 69 do CP). IV - No caso, a sentença condenatória impugnada concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. No particular, falta interesse recursal à ré que requer o atendimento de pleito já deferido em sentença. V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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