main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 865850-20130610040130APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ORAIS SUFICIENTES e CONDIZENTES COM EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. LESÕES RECÍPROCAS E PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO CONFIGURAçÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL E SEM PEDIDO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AGRAVANTE. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. MANTIDA CONDENAÇÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se tanto a palavra da vítima quanto a do próprio réu demonstram que este veio a agredi-la fisicamente, assim como o depoimento de testemunha, aliado ao exame pericial, impõe-se a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal. III - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, a fim de que seja oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a inicial acusatória e a sentença. Inexistindo pedido formal, e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização IV - Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando o fato descrito na denúncia caracterizar o crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas. V - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão