main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 865860-20130710382870APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. PROVA PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. PENA. CORREÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, se as provas colhidas comprovam que o condenado, em razão da sua profissão de contador, apropriou-se indevidamente das quantias entregues pela vítima para que ele efetuasse o pagamento do FGTS de empregados e dos tributos da sociedade empresária. II - É incabível ao julgador isentar o réu do pagamento da pena de multa diante da sua alegação de que não possui boa condição financeira, tendo em vista que a aplicação dessa penalidade decorre de imposição legal. III - Havendo pedido expresso da acusação e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais da vítima e por documento de confissão de dívida assinado pelo réu, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano. IV - Corrige-se a dosimetria quando presente erro material de cálculo que resulta em pena mais elevada do que a correta. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão