TJDF APR - 866302-20131310037128APR
PENAL E PROCESSUAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO PORTAVA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Inviável a absolvição do acusado da imputação de prática do crime insculpido no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, com base na tese de atipicidade da conduta, em razão de a arma se encontrar inapta para efetuar disparos, uma vez que a potencialidade lesiva por ela gerada tem o condão de, por si só, expor a incolumidade pública a risco. Dessa forma, tem-se que a mera ação de portar o artefato, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é conduta materialmente típica, ainda que ele se encontre desmuniciado ou deficiente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO PORTAVA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Inviável a absolvição do acusado da imputação de prática do crime insculpido no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, com base na tese de atipicidade da conduta, em razão de a arma se encontrar inapta para efetuar disparos, uma vez que a potencialidade lesiva por ela gerada tem o condão de, por si só, expor a incolumidade pública a risco. Dessa forma, tem-se que a mera ação de portar o artefato, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é conduta materialmente típica, ainda que ele se encontre desmuniciado ou deficiente.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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