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Jurisprudência


TJDF APR - 866700-20120610128907APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO DE AMEAÇA. ART. 21, DA LCP. TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelo primeiro delito de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Se a versão apresentada pela vítima quanto ao segundo crime de ameaça não foi confirmada pela filha do casal que presenciou os fatos, impõe-se a absolvição do acusado. 3. Incabível a tese denão recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 4. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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